Imobiliaria Cardinali S/A
CNPJ 03.463.561/0001-15 · Matriz · SAO CARLOS/SP
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 20/08/2005
- Data de abertura:
- 13/10/1999
- Natureza jurídica:
- 2054 - Sociedade Anônima Fechada
- Porte declarado:
- Demais
- Capital social:
- R$ 4.000.000,00
- Estabelecimentos:
- 7 (matriz e filiais)
Atividades
Principal: 6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
- 6462-0/00 - Holdings de instituições não-financeiras
- 6619-3/02 - Correspondentes de instituições financeiras
- 6810-2/01 - Compra e venda de imóveis próprios
- 6810-2/02 - Aluguel de imóveis próprios
- 6810-2/03 - Loteamento de imóveis próprios
- 6821-8/01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
- 6821-8/02 - Corretagem no aluguel de imóveis
- 8111-7/00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
Endereço
AVENIDA TRABALHADOR SANCARLENSE, 2001, PARQUE ARNOLD SCHIMIDT — SAO CARLOS/SP, CEP 13566590
Contato na Receita Federal
(16) 2107-8000 · admcardinali@icardinali.com.br
Quadro de sócios e administradores
- ITALO CARDINALI FILHO — Presidente
- PEDRO ROBERTO ROSA DE MORAES — Diretor
- JOSE CEZAR XAVIER — Diretor
Dívidas e restrições
Nada consta nas 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): nada consta
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 4 ponto(s) de atenção em bases oficiais
- Correspondente bancário (Banco Central): 2 registro(s) (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Contratos públicos (PNCP): 2 registro(s) (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Marcas no INPI (pedidos e registros): 1 registro(s) (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Cadastro Técnico Federal do IBAMA (atividades poluidoras): 1 registro(s) (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Uso de água: outorgas e demais atos (CNARH/ANA): 1 registro(s) (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Fornecedor do governo federal (SICAF): 1 registro(s) (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
Empresas da região
Brasil › São Paulo › São Carlos
72 empresas de Gestão e administração da propriedade imobiliária em São Carlos
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
