Medix Solucoes Medicas Ltda
MEDIX SOLUCOES MEDICAS
CNPJ 33.650.141/0001-09 · Matriz · TAUBATE/SP
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 17/05/2019
- Data de abertura:
- 17/05/2019
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Microempresa
- Capital social:
- R$ 100.000,00
- Simples Nacional:
- Optante
Atividades
Principal: 4664-8/00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
- 3312-1/03 - Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
- 4120-4/00 - Construção de edifícios
- 6204-0/00 - Consultoria em tecnologia da informação
- 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
- 7733-1/00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
- 7739-0/02 - Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
- 8219-9/01 - Fotocópias
- 8219-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
- 9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
Endereço
RUA FRANCISCO BARRETO LEME, 1139, VILA SAO GERALDO — TAUBATE/SP, CEP 12062001
Contato na Receita Federal
(12) 3622-3880 · contato@medixsolucoes.com.br
Quadro de sócios e administradores
- JEFFERSON DOUGLAS SOARES PEREIRA RIBEIRO LEAL — Sócio-Administrador
- MATHEUS DE ARAUJO — Sócio-Administrador
Dívidas e restrições
Consta em 2 de 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): 3 inscrição(ões) (Benefício Fiscal (em parcelamento ou moratória): 3) (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: 1 registro(s) (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 2 ponto(s) de atenção em bases oficiais
- Autorização de funcionamento (ANVISA): 1 registro(s) (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Contratos públicos (PNCP): 3 registro(s) (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Fornecedor do governo federal (SICAF): 1 registro(s) (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
Empresas da região
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
