E. ESTER FAGUNDES INDA LTDA
CNPJ 65.743.310/0001-41 · Matriz · PELOTAS/RS
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 13/03/2026
- Data de abertura:
- 13/03/2026
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Microempresa
- Capital social:
- R$ 20.000,00
- Simples Nacional:
- Optante
Atividades
Principal: 5510-8/01 - Hotéis
- 8121-4/00 - Limpeza em prédios e em domicílios
Endereço
RUA UM LOT RES VISC DA GRACA, 72, APT 525 BLOCO 7, FRAGATA — PELOTAS/RS, CEP 96030480
Contato na Receita Federal
(53) 8141-3627, 000000000000 · eishila_ester@hotmail.com
Quadro de sócios e administradores
- EISHILA ESTER FAGUNDES INDA — Sócio-Administrador
Dívidas e restrições
Nada consta nas 21 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): nada consta
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Empresas da região
Brasil › Rio Grande do Sul › Pelotas
36 empresas de Hotéis em Pelotas
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.