Praia da Costa Diagnosticos Ltda
VV - DIAGNOSTICOS
CNPJ 08.272.562/0001-04 · Matriz · VILA VELHA/ES
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 31/08/2006
- Data de abertura:
- 31/08/2006
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Demais
- Capital social:
- R$ 2.724.597,00
Atividades
Principal: 8640-2/05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
- 8610-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
- 8630-5/01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
- 8630-5/02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
- 8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
- 8640-2/01 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
- 8640-2/02 - Laboratórios clínicos
- 8640-2/04 - Serviços de tomografia
- 8640-2/99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
- 8650-0/99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
Endereço
RUA PROFESSOR TELMO DE SOUZA TORRES, 117, PRAIA DA COSTA — VILA VELHA/ES, CEP 29100261
Contato na Receita Federal
(27) 3315-4966 · drtrarbach@uol.com.br
Quadro de sócios e administradores
- ANTONIO F**** — Sócio
- ELZON B**** *** *** — Sócio
- LIZIA L**** *** *** *** — Sócio
- TANIA D**** — Sócio
- ALEXANDRE L**** *** — Sócio
- FLAVIO D**** *** *** — Sócio
- LUCIANO S**** *** *** — Sócio
- MED MAIS LTDA — Sócio
- FABIO R**** *** — Sócio
- LEONARDO P**** *** *** — Sócio-Administrador
- RICARDO A**** *** *** *** — Sócio
- HOSPITAL PRAIA DA COSTA S/A — Sócio
- SAMARA R**** *** — Sócio
- RODRIGO S**** *** *** *** — Sócio
- ALEXANDRE A**** *** — Administrador
Dívidas e restrições
Nada consta nas 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): nada consta
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 3 pontos de atenção em bases oficiais
- Estabelecimento de saúde — CNES (DATASUS): 1 registro (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
Empresas da região
Brasil › Espírito Santo › Vila Velha
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
