Vainaci Eventos Ltda
VAINACI EVENTOS E DELICIA SORVETES
CNPJ 09.280.522/0001-69 · Matriz · UNAI/MG
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 06/12/2007
- Data de abertura:
- 06/12/2007
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Microempresa
- Capital social:
- R$ 5.000,00
- Simples Nacional:
- Não optante
Atividades
Principal: 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- 1053-8/00 - Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
- 4330-4/02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
- 4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
- 4789-0/02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
- 4789-0/99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
- 5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
- 7420-0/01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
- 7739-0/99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
- 8230-0/02 - Casas de festas e eventos
- 9001-9/02 - Produção musical
- 9001-9/03 - Produção de espetáculos de dança
- 9001-9/05 - Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
- 9329-8/99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
- 9609-2/99 - Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Endereço
RUA CANABRAVA, 43, SALA 04, CENTRO — UNAI/MG, CEP 38610031
Contato na Receita Federal
(38) 3676-1911 · cont.rates@uol.com.br
Quadro de sócios e administradores
- VAINACI S**** *** — Sócio-Administrador
Dívidas e restrições
Consta em 1 de 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): 8 inscrições (Em cobrança (situação irregular): 8) (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 3 pontos de atenção em bases oficiais
Empresas da região
Brasil › Minas Gerais › Unaí
72 empresas de Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas em Unaí
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
