MG Industria e Comercio de Alimentos Ltda
SAFT
CNPJ 09.480.190/0001-66 · Matriz · IVOTI/RS
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 26/03/2008
- Data de abertura:
- 26/03/2008
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Empresa de pequeno porte
- Capital social:
- R$ 200.000,00
- Simples Nacional:
- Optante
- Estabelecimentos:
- 2 (matriz e filiais)
Atividades
Principal: 1033-3/02 - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
- 1091-1/01 - Fabricação de produtos de panificação industrial
- 1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
- 1122-4/03 - Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
- 1122-4/99 - Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
- 4632-0/03 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- 4635-4/03 - Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- 4639-7/02 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- 4721-1/04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
- 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas
- 4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
- 5620-1/04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
- 8292-0/00 - Envasamento e empacotamento sob contrato
Endereço
RUA JACOB MULLER, 231, 25 DE JULHO — IVOTI/RS, CEP 93900000
Contato na Receita Federal
(51) 3563-6364
Quadro de sócios e administradores
- MARCIO H**** *** — Sócio-Administrador
Dívidas e restrições
Nada consta nas 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): nada consta
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 1 ponto de atenção em bases oficiais
- Marcas no INPI (pedidos e registros): 1 registro (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
Empresas da região
Brasil › Rio Grande do Sul › Ivoti
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
