Gloria Geradora de Energia Ltda
CNPJ 09.602.132/0001-68 · Matriz · SANTO ANTONIO DO LEVERGER/MT
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 15/04/2008
- Data de abertura:
- 15/04/2008
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Demais
- Capital social:
- R$ 200.000,00
Atividades
Principal: 3511-5/01 - Geração de energia elétrica
- 3314-7/10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
- 3513-1/00 - Comércio atacadista de energia elétrica
- 7112-0/00 - Serviços de engenharia
- 8129-0/00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
- 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
- 8299-7/99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Endereço
FAZENDA ALVORADA, S/N, ZONA RURAL, ZONA RURAL — SANTO ANTONIO DO LEVERGER/MT, CEP 78180000
Contato na Receita Federal
(65) 3611-3030, (65) 3611-3030 · contabilidade@globalmax.com.br
Quadro de sócios e administradores
- GUSTAVO D**** *** *** — Sócio
- JOSE A**** *** *** *** — Administrador
- MARCOS M**** — Sócio
- MAXENERGIA GERACAO E COMERCIALIZACAO DE ENERGIA LTDA — Sócio
- FK PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA — Sócio
Dívidas e restrições
Consta em 2 de 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): 7 inscrições (Em cobrança (situação irregular): 7) (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: 1 registro (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 5 pontos de atenção em bases oficiais
- Agente do setor elétrico (ANEEL): 1 registro (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Usinas de energia (ANEEL): 1 registro (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Cadastro Técnico Federal do IBAMA (atividades poluidoras): 6 registros (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Uso de água: outorgas e demais atos (CNARH/ANA): 2 registros (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
Empresas da região
Brasil › Mato Grosso › Santo Antônio de Leverger
10 empresas de Geração de energia elétrica em Santo Antônio de Leverger
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
