Cooperativa Mista do Vale da Esperanca
COOPERVAL
CNPJ 10.647.207/0001-06 · Matriz · FORMOSA/GO
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 13/02/2009
- Data de abertura:
- 13/02/2009
- Natureza jurídica:
- 2143 - Cooperativa
- Porte declarado:
- Demais
- Capital social:
- R$ 1.050,00
- Simples Nacional:
- Não optante
Atividades
Principal: 0161-0/99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
- 0119-9/05 - Cultivo de feijão
- 0119-9/06 - Cultivo de mandioca
- 0161-0/03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
- 0163-6/00 - Atividades de pós-colheita
- 1031-7/00 - Fabricação de conservas de frutas
- 1032-5/99 - Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
- 1033-3/01 - Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
- 1033-3/02 - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
- 1052-0/00 - Fabricação de laticínios
- 1064-3/00 - Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
- 4637-1/04 - Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
- 4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
- 5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
Endereço
ÁREA PROJETO DE ASSENTAMENTO E COLONIZACAO VALE DA ESPERANCA, SN, LOTE 180, ZONA RURAL — FORMOSA/GO, CEP 73801970
Contato na Receita Federal
(61) 9998-3799 · divinaomar@hotmail.com
Quadro de sócios e administradores
- ADELINA E**** *** — Diretor
- PAULA G**** *** *** *** — Presidente
- SELMA C**** *** *** — Diretor
Dívidas e restrições
Nada consta nas 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): nada consta
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- Emendas parlamentares recebidas: 1 registro (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Uso de água: outorgas e demais atos (CNARH/ANA): 1 registro (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Fornecedor do governo federal (SICAF): 1 registro (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
Empresas da região
58 empresas de Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente em Formosa
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
