Morumbi Construcoes e Incorporacoes Ltda
MORUMBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
CNPJ 11.073.017/0001-95 · Matriz · CAMPO GRANDE/MS
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 17/08/2009
- Data de abertura:
- 17/08/2009
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Demais
- Capital social:
- R$ 200.000,00
Atividades
Principal: 4110-7/00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
- 4120-4/00 - Construção de edifícios
- 4221-9/02 - Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
- 4322-3/01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
- 4299-5/99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
- 4222-7/02 - Obras de irrigação
- 4212-0/00 - Construção de obras de arte especiais
- 4399-1/02 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
- 7112-0/00 - Serviços de engenharia
- 4313-4/00 - Obras de terraplenagem
- 4330-4/04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
- 4213-8/00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
- 4399-1/03 - Obras de alvenaria
- 8130-3/00 - Atividades paisagísticas
- 4311-8/02 - Preparação de canteiro e limpeza de terreno
- 8129-0/00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
- 3811-4/00 - Coleta de resíduos não-perigosos
- 7732-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
- 8111-7/00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
- 6810-2/01 - Compra e venda de imóveis próprios
- 6810-2/02 - Aluguel de imóveis próprios
Endereço
RUA DO FLORIM, 1032, VILA CARLOTA — CAMPO GRANDE/MS, CEP 79051570
Contato na Receita Federal
(67) 3383-3440 · cassi@dirconms.com.br
Quadro de sócios e administradores
- ARLETTE V**** *** *** *** — Sócio-Administrador
- JOAO A**** *** *** — Sócio
- LILIANA S**** *** — Sócio-Administrador
Dívidas e restrições
Nada consta nas 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): nada consta
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 2 pontos de atenção em bases oficiais
Empresas da região
Brasil › Mato Grosso do Sul › Campo Grande
867 empresas de Incorporação de empreendimentos imobiliários em Campo Grande
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
