I-Value Tecnologia S.A.
CNPJ 12.876.507/0001-92 · Matriz · CAMPINAS/SP
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 10/11/2010
- Data de abertura:
- 10/11/2010
- Natureza jurídica:
- 2054 - Sociedade Anônima Fechada
- Porte declarado:
- Demais
- Capital social:
- R$ 66.493.274,48
Atividades
Principal: 6201-5/01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
- 6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
- 6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
- 6399-2/00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
- 6619-3/99 - Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
- 7311-4/00 - Agências de publicidade
- 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
- 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
- 9609-2/99 - Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Endereço
AVENIDA JOSE DE SOUZA CAMPOS, 1549, ANDAR 11, CAMBUI — CAMPINAS/SP, CEP 13025320
Contato na Receita Federal
(19) 3303-6300 · financeiro@i-value.com.br
Quadro de sócios e administradores
- MICKAEL I**** *** — Diretor
Dívidas e restrições
Consta em 2 de 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): 11 inscrições (Benefício Fiscal (em parcelamento ou moratória): 11) (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: 1 registro (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 4 pontos de atenção em bases oficiais
- Capital estrangeiro registrado no Banco Central: 10 registros (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Marcas no INPI (pedidos e registros): 28 registros (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Programas de computador registrados (INPI): 1 registro (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
Empresas da região
894 empresas de Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda em Campinas
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
