Daype Representacoes Ltda
CNPJ 17.569.898/0001-16 · Matriz · JUIZ DE FORA/MG
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 25/01/2023
- Data de abertura:
- 06/08/1982
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Demais
- Capital social:
- R$ 10.000,00
- Simples Nacional:
- Não optante
Atividades
Principal: 4617-6/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
- 4615-0/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
- 4618-4/01 - Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
- 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
- 4619-2/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
- 4635-4/03 - Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- 4679-6/99 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral
- 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas
- 4741-5/00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
- 4742-3/00 - Comércio varejista de material elétrico
- 4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
- 4744-0/02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
- 4744-0/03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
- 9003-5/00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
Endereço
RUA MIGUEL JACOB, 525, SNLT, GRAJAU — JUIZ DE FORA/MG, CEP 36052230
Contato na Receita Federal
(32) 3241-2960, (32) 3215-5101 · contratos_jones@hotmail.com
Quadro de sócios e administradores
- RONALDO S**** *** *** — Sócio-Administrador
Dívidas e restrições
Consta em 2 de 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): 5 inscrições (Em cobrança (situação irregular): 5) (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: 1 registro (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 4 pontos de atenção em bases oficiais
Empresas da região
Brasil › Minas Gerais › Juiz de Fora
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
