Ambientar Sistemas de Climatizacao Ltda
ARSEL CONSTRUCAO E CLIMATIZACAO
CNPJ 24.835.557/0001-00 · Matriz · SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 18/05/2016
- Data de abertura:
- 18/05/2016
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Microempresa
- Capital social:
- R$ 100.000,00
- Simples Nacional:
- Não optante
Atividades
Principal: 4322-3/02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
- 7732-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
- 4679-6/99 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral
- 4744-0/99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
- 4743-1/00 - Comércio varejista de vidros
- 4753-9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- 4120-4/00 - Construção de edifícios
- 4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica
- 4322-3/01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
- 4391-6/00 - Obras de fundações
- 7119-7/03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
- 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4930-2/04 - Transporte rodoviário de mudanças
Endereço
RUA PAULO BECKER, 255, SALA 02, VILA BECKER — SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC, CEP 88140000
Contato na Receita Federal
(48) 3245-1350 · contato@arselclimatizacao.com.br
Quadro de sócios e administradores
- LUIZ C**** *** *** *** — Sócio-Administrador
Dívidas e restrições
Consta em 1 de 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): 17 inscrições (Em cobrança (situação irregular): 17) (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 1 ponto de atenção em bases oficiais
- Cadastro Técnico Federal do IBAMA (atividades poluidoras): 2 registros (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Fornecedor do governo federal (SICAF): 1 registro (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
Empresas da região
Brasil › Santa Catarina › Santo Amaro da Imperatriz
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
