Mirian Pereira Alves Silva
PARADA DO CAFE
CNPJ 28.898.613/0001-07 · Matriz · BOTUMIRIM/MG
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 20/10/2017
- Data de abertura:
- 20/10/2017
- Natureza jurídica:
- 2135 - Empresário (Individual)
- Porte declarado:
- Microempresa
- Capital social:
- R$ 10.000,00
- Simples Nacional:
- Optante
Atividades
Principal: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
- 4721-1/03 - Comércio varejista de laticínios e frios
- 4721-1/04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
- 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas
- 4724-5/00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
- 4741-5/00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
- 4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
- 4744-0/02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
- 4744-0/03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
- 4744-0/04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
- 4744-0/05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
- 4744-0/06 - Comércio varejista de pedras para revestimento
- 4744-0/99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
- 4753-9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- 4754-7/01 - Comércio varejista de móveis
- 4757-1/00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
- 4771-7/04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
- 4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
- 4782-2/01 - Comércio varejista de calçados
- 4789-0/02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
Endereço
BOTUMIRIM/MG
Dívidas e restrições
Consta em 1 de 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): 3 inscrições (Benefício Fiscal (em parcelamento ou moratória): 3) (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 1 ponto de atenção em bases oficiais
Empresas da região
Brasil › Minas Gerais › Botumirim
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
