Weslei Vilela Chini
ENGEPLAN CONSTRUTORA E ENGENHARIA
CNPJ 32.240.710/0001-85 · Matriz · JUINA/MT
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 12/12/2018
- Data de abertura:
- 12/12/2018
- Natureza jurídica:
- 2135 - Empresário (Individual)
- Porte declarado:
- Microempresa
- Capital social:
- R$ 180.000,00
- Simples Nacional:
- Optante
Atividades
Principal: 4120-4/00 - Construção de edifícios
- 0230-6/00 - Atividades de apoio à produção florestal
- 2330-3/01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
- 2330-3/99 - Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
- 2511-0/00 - Fabricação de estruturas metálicas
- 2599-3/01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
- 2599-3/02 - Serviço de corte e dobra de metais
- 3702-9/00 - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
- 3900-5/00 - Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
- 4211-1/01 - Construção de rodovias e ferrovias
- 4213-8/00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
- 4221-9/02 - Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
- 4222-7/01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
- 4222-7/02 - Obras de irrigação
- 4292-8/01 - Montagem de estruturas metálicas
- 4399-1/01 - Administração de obras
- 4399-1/99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
- 7111-1/00 - Serviços de arquitetura
- 7112-0/00 - Serviços de engenharia
- 7119-7/04 - Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
- 7119-7/99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
Endereço
JUINA/MT
Dívidas e restrições
Consta em 1 de 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): 2 inscrições (Em cobrança (situação irregular): 2) (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 1 ponto de atenção em bases oficiais
Empresas da região
Brasil › Mato Grosso › Juína
24 empresas de Construção de edifícios em Juína
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
