Portal da Amazonia Comercio de Madeiras e Materiais para Construcao Ltda
PORTAL DA AMAZONIA COM DE MADEIRAS E MAT DE CONSTRUCAO
CNPJ 33.440.051/0001-93 · Matriz · CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 24/04/2019
- Data de abertura:
- 24/04/2019
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Empresa de pequeno porte
- Capital social:
- R$ 70.000,00
- Simples Nacional:
- Não optante
Atividades
Principal: 4744-0/99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
- 4642-7/02 - Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
- 4643-5/01 - Comércio atacadista de calçados
- 4671-1/00 - Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
- 4742-3/00 - Comércio varejista de material elétrico
- 4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
- 4744-0/02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
- 4744-0/05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
- 4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
- 5212-5/00 - Carga e descarga
- 6619-3/02 - Correspondentes de instituições financeiras
- 7731-4/00 - Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
- 7732-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
Endereço
RUA CAMBARA, 1090NE, JARDIM ALVORADA — CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CEP 78360000
Contato na Receita Federal
(66) 8406-5275 · portaldaamazoniamadeiras@gmail.com
Quadro de sócios e administradores
- BERNARDO L**** *** — Sócio-Administrador
Dívidas e restrições
Consta em 1 de 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): 19 inscrições (Em cobrança (situação irregular): 19) (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 1 ponto de atenção em bases oficiais
- Cadastro Técnico Federal do IBAMA (atividades poluidoras): 1 registro (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
Empresas da região
Brasil › Mato Grosso › Campo Novo do Parecis
52 empresas de Comércio varejista de materiais de construção em geral em Campo Novo do Parecis
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
