Agro Diniz Ltda
AGRO DINIZ
CNPJ 48.868.841/0001-41 · Matriz · PORTEL/PA
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 24/09/2026
- Data de abertura:
- 12/12/2022
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Microempresa
- Capital social:
- R$ 500.000,00
- Simples Nacional:
- Optante
Atividades
Principal: 4724-5/00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
- 0111-3/02 - Cultivo de milho
- 0115-6/00 - Cultivo de soja
- 0116-4/99 - Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
- 0119-9/01 - Cultivo de abacaxi
- 0133-4/01 - Cultivo de açaí
- 0133-4/02 - Cultivo de banana
- 0151-2/01 - Criação de bovinos para corte
- 0155-5/05 - Produção de ovos
- 0161-0/03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
- 0162-8/01 - Serviço de inseminação artificial em animais
- 0322-1/01 - Criação de peixes em água doce
- 1066-0/00 - Fabricação de alimentos para animais
- 3314-7/01 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
- 4622-2/00 - Comércio atacadista de soja
- 4623-1/08 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- 4623-1/09 - Comércio atacadista de alimentos para animais
- 4633-8/01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
- 4633-8/02 - Comércio atacadista de aves vivas e ovos
- 4789-0/99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
- 7731-4/00 - Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
Endereço
RUA ORLANDO PINTO MONTEIRO, SN, PORTELINHA — PORTEL/PA, CEP 68480000
Contato na Receita Federal
(91) 9181-8115, 000000000000 · costacontabilportel@gmail.com
Quadro de sócios e administradores
- FABRICIO I**** *** *** *** *** — Sócio-Administrador
- WILLIBRAM R**** *** — Sócio
Dívidas e restrições
Consta em 1 de 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): nada consta
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: 1 registro (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 2 pontos de atenção em bases oficiais
Empresas da região
16 empresas de Comércio varejista de hortifrutigranjeiros em Portel
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
