Urbana e Alpinismo Ltda
URBAN E. ALPINISMO
CNPJ 52.247.360/0001-96 · Matriz · BARRA MANSA/RJ
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Inapta desde 06/10/2026 (omissao de declaracoes)
- Data de abertura:
- 20/09/2023
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Empresa de pequeno porte
- Capital social:
- R$ 500.000,00
- Simples Nacional:
- Não optante
Atividades
Principal: 4399-1/99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
- 3321-0/00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
- 4211-1/02 - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
- 4213-8/00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
- 4299-5/99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
- 4329-1/04 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
- 4330-4/04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
- 4399-1/04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
- 4743-1/00 - Comércio varejista de vidros
- 4744-0/99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
- 4789-0/99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
- 7112-0/00 - Serviços de engenharia
- 7739-0/99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
- 8129-0/00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
- 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
Endereço
RUA ANDRADE FIGUEIRA, 25, SALA 205, CENTRO — BARRA MANSA/RJ, CEP 27330110
Contato na Receita Federal
(24) 3323-2627 · aryana.cntsoares@gmail.com
Quadro de sócios e administradores
- MAXWEL D**** *** *** *** — Sócio-Administrador
Dívidas e restrições
Nada consta nas 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): nada consta
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 3 pontos de atenção em bases oficiais
- Fornecedor do governo federal (SICAF): 1 registro (a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
Empresas da região
Brasil › Rio de Janeiro › Barra Mansa
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
