Cooperativa das (Os) Produtoras (Es) e Extrativistas Indigenas do Trombetas Mapuera ? Coopitma.
COOPTIMA
CNPJ 56.958.806/0001-41 · Matriz · ORIXIMINA/PA
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 21/08/2024
- Data de abertura:
- 21/08/2024
- Natureza jurídica:
- 2143 - Cooperativa
- Porte declarado:
- Demais
- Capital social:
- R$ 2.000,00
Atividades
Principal: 9493-6/00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
- 0111-3/02 - Cultivo de milho
- 0113-0/00 - Cultivo de cana-de-açúcar
- 0119-9/01 - Cultivo de abacaxi
- 0119-9/06 - Cultivo de mandioca
- 0133-4/01 - Cultivo de açaí
- 0133-4/02 - Cultivo de banana
- 0133-4/08 - Cultivo de mamão
- 0159-8/01 - Apicultura
- 0161-0/03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
- 0161-0/99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
- 0210-1/06 - Cultivo de mudas em viveiros florestais
- 0220-9/06 - Conservação de florestas nativas
- 0220-9/99 - Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
- 0230-6/00 - Atividades de apoio à produção florestal
- 0322-1/01 - Criação de peixes em água doce
- 2342-7/02 - Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
- 4759-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
- 4789-0/02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
- 5091-2/02 - Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional
- 9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Endereço
ACAMPAMENTO ALDEIA INAJA, S/N, INTERIOR — ORIXIMINA/PA, CEP 68270000
Contato na Receita Federal
(93) 9128-4441 · sercontabilstm@gmail.com
Quadro de sócios e administradores
- ALESSANDRA A**** *** *** — Presidente
- ALMIR W**** *** *** — Administrador
Dívidas e restrições
Nada consta nas 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): nada consta
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 1 ponto de atenção em bases oficiais
Empresas da região
6 empresas de Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte em Oriximiná
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
