Unissono Arq + Arte Ltda
UNISSONO ARQ + ARTE
CNPJ 57.780.907/0001-38 · Matriz · SAO PAULO/SP
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 21/10/2024
- Data de abertura:
- 21/10/2024
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Microempresa
- Capital social:
- R$ 10.000,00
- Simples Nacional:
- Não optante
Atividades
Principal: 5911-1/99 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
- 3319-8/00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
- 3329-5/01 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material
- 5212-5/00 - Carga e descarga
- 5912-0/99 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
- 7420-0/01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
- 7420-0/04 - Filmagem de festas e eventos
- 7723-3/00 - Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
- 7729-2/02 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
- 7739-0/99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
- 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
- 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- 8592-9/99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
- 9001-9/06 - Atividades de sonorização e de iluminação
- 9001-9/01 - Produção teatral
- 7410-2/02 - Design de interiores
- 7410-2/03 - Design de produto
Endereço
RUA GEORGE SMITH, 357, APT 32 TORRE 2, LAPA — SAO PAULO/SP, CEP 05074010
Contato na Receita Federal
(11) 8141-1098, 000000000000 · raquelctejada@gmail.com
Quadro de sócios e administradores
- RAQUEL C**** *** — Sócio-Administrador
Dívidas e restrições
Consta em 1 de 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): 1 inscrição (Em cobrança (situação irregular): 1) (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 1 ponto de atenção em bases oficiais
Empresas da região
Brasil › São Paulo › São Paulo
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
