RJ Informatica e Tecnologia Ltda
RJ INFORMATICA E TECNOLOGIA
CNPJ 61.320.361/0001-00 · Matriz · CAXIAS DO SUL/RS
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 16/06/2025
- Data de abertura:
- 16/06/2025
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Microempresa
- Capital social:
- R$ 20.000,00
- Simples Nacional:
- Optante
Atividades
Principal: 4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
- 4742-3/00 - Comércio varejista de material elétrico
- 7729-2/01 - Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
- 9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
- 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
- 7733-1/00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios
- 9512-6/00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
- 7739-0/99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
- 4752-1/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
- 4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica
- 4754-7/03 - Comércio varejista de artigos de iluminação
- 4753-9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- 7722-5/00 - Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
- 4789-0/07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório
- 4785-7/99 - Comércio varejista de outros artigos usados
Endereço
RUA AFFONSO ARINOS, 95, SALA 3, RIO BRANCO — CAXIAS DO SUL/RS, CEP 95010094
Contato na Receita Federal
(54) 7400-7730, 000000000000 · rjinformaticaetecnologia@gmail.com
Quadro de sócios e administradores
- JULIO F**** *** *** *** — Sócio-Administrador
Dívidas e restrições
Consta em 2 de 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): 1 inscrição (Benefício Fiscal (em parcelamento ou moratória): 1) (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: 2 registros (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 2 pontos de atenção em bases oficiais
Empresas da região
Brasil › Rio Grande do Sul › Caxias do Sul
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
