Pirineus Emporio e Comercio Ltda
PIRINEUS COMERCIO
CNPJ 63.264.377/0001-78 · Matriz · LUZIANIA/GO
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 20/10/2025
- Data de abertura:
- 20/10/2025
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Microempresa
- Capital social:
- R$ 100.000,00
Atividades
Principal: 4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
- 4631-1/00 - Comércio atacadista de leite e laticínios
- 4632-0/03 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- 4635-4/02 - Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
- 4635-4/03 - Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- 4639-7/01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
- 4646-0/01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
- 4646-0/02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
- 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
- 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas
- 4761-0/03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
- 4772-5/00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- 4789-0/05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
- 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4930-2/04 - Transporte rodoviário de mudanças
Endereço
RUA 06, SN, QUADRA00001 LOTE 00006, JARDIM ZULEIKA — LUZIANIA/GO, CEP 72850570
Contato na Receita Federal
(61) 3222-3322, 000000000000 · pirineus.comercio@gmail.com
Quadro de sócios e administradores
- DOUGLAS F**** *** — Sócio-Administrador
Dívidas e restrições
Consta em 1 de 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): 2 inscrições (Em cobrança (situação irregular): 2) (detalhes a partir do plano Clientes e Compliance Essencial)
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 1 ponto de atenção em bases oficiais
Empresas da região
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
