ZT Granito Demolicao e Extracao de Blocos Ltda
ZT GRANITO DEMOLICAO E EXTRACAO DE BLOCOS
CNPJ 63.402.115/0001-22 · Matriz · VILA VELHA/ES
Dados cadastrais
- Situação cadastral:
- Ativa desde 28/10/2025
- Data de abertura:
- 28/10/2025
- Natureza jurídica:
- 2062 - Sociedade Empresária Limitada
- Porte declarado:
- Microempresa
- Capital social:
- R$ 600.000,00
- Simples Nacional:
- Optante
Atividades
Principal: 0810-0/02 - Extração de granito e beneficiamento associado
- 2391-5/01 - Britamento de pedras, exceto associado à extração
- 2391-5/02 - Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
- 2391-5/03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
- 4312-6/00 - Perfurações e sondagens
- 4399-1/01 - Administração de obras
- 4399-1/02 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
- 4399-1/05 - Perfuração e construção de poços de água
- 4679-6/02 - Comércio atacadista de mármores e granitos
- 4744-0/04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
- 4744-0/06 - Comércio varejista de pedras para revestimento
- 7711-0/00 - Locação de automóveis sem condutor
- 7719-5/99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
- 7732-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
- 7739-0/99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
- 8299-7/99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Endereço
RUA MARANHÃO, 575, PRAIA DA COSTA — VILA VELHA/ES, CEP 29101340
Contato na Receita Federal
(27) 3108-3269, 000000000000 · legal@ssacontabil.com.br
Quadro de sócios e administradores
- THAISE N**** *** — Sócio-Administrador
Dívidas e restrições
Nada consta nas 31 bases consultadas.
- Dívida ativa da União (PGFN): nada consta
- Sanções CEIS / CNEP (CGU): nada consta
- Cadastro de Empregadores: trabalho análogo ao de escravo (MTE): nada consta
- Devedor contumaz (Receita Federal): nada consta
- Licitante inidôneo (TCU): nada consta
- Contas julgadas irregulares (TCU): nada consta
- Entidade impedida — CEPIM (CGU): nada consta
- Acordo de leniência (CGU): nada consta
- Áreas embargadas (IBAMA): nada consta
- Autos de infração ambiental (IBAMA): nada consta
- Penalidades aplicadas pelo Banco Central (PAS): nada consta
- Quadro Geral de Proibidos: proibição temporária de prestar auditoria (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Banco Central: nada consta
- Regime de resolução: intervenção, liquidação extrajudicial ou RAET (Banco Central): nada consta
- Dívida ativa do Estado de São Paulo: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Minas Gerais: nada consta
- Dívida ativa do Estado de Pernambuco: nada consta
- Devedor contumaz no RS (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no ES (Regime Especial de Fiscalização): nada consta
- Devedor contumaz no PR (Regime Especial de Controle, de Fiscalização e de Pagamento): nada consta
- Declarada devedora contumaz em GO (ato publicado no Diário Oficial): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Rio de Janeiro (dívida inscrita acima de R$ 2 milhões): nada consta
- Maiores devedores do Estado do Paraná (lista dos 1.000 maiores): nada consta
- Maiores devedores do Estado de Mato Grosso (dívida acima de R$ 10 milhões): nada consta
- Áreas embargadas (ICMBio): nada consta
- Autos de infração ambiental (ICMBio): nada consta
- Multas aplicadas pela ANS: nada consta
- Regime especial de direção técnica (ANS): nada consta
- Parcelamentos ativos na Receita Federal: nada consta
- Multas aplicadas pela ANP: nada consta
- Cobranças de CFEM abertas pela fiscalização da ANM: nada consta
Mais informações nos planos pagos
- 3 pontos de atenção em bases oficiais
Empresas da região
Brasil › Espírito Santo › Vila Velha
6 empresas de Extração de granito e beneficiamento associado em Vila Velha
Dados públicos da Receita Federal e de outras fontes oficiais (base da Receita de 2026-10). Não substitui certidão.
