CNAE 2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

559 empresas ativas no Brasil têm esta atividade como principal. É a 903ª atividade mais comum entre as 1.335 que aparecem no cadastro.

559

Empresas ativas

pela atividade principal

32

Abertas em 12 meses

16 baixadas

+16

Saldo em 12 meses

Mais aberturas que baixas

332

Cidades

com pelo menos uma empresa ativa

Sobre este código

A subclasse é o código completo, de 7 dígitos, que a Receita Federal registra no CNPJ como atividade principal ou secundária da empresa. É o código que aparece no cartão CNPJ.

Pode ser MEI?

Este CNAE não está na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140). Só as ocupações da lista podem ser exercidas como MEI.

Ver todas as atividades permitidas ao MEI

O que entra nesta atividade

Produtos e serviços da lista oficial de atividades da CNAE 2.3 (IBGE/CONCLA). Serve para conferir se o código é o certo para o que a empresa faz ou vende.

  • 1,3,3-trimetil-2-metilenoindolina; fabricação de
  • 1,4-diamino-2,3-dihidroxiantraquinona; fabricação de
  • 1-(4-beta-hidroxietilsulfofenil)-3-metil-5-pirazolona; fabricação de
  • 1-(4-sulfofenil)-3-metil-5-pirazolona (ácido pirazólico); fabricação de
  • 1-cloro-2,4/2,6-dinitrobenzeno; fabricação de
  • 1-fenil-3-metil-5-pirazolona; fabricação de
  • 1-naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos; fabricação de
  • 12,12-dimetoxidibenzantrona; fabricação de
  • 2,2'-oxidietanol (dietilenoglicol); fabricação de
  • 2,4,5-tricloroanilina; fabricação de
  • 2,4,6-trifluor-5-cloropirimidina; fabricação de
  • 2,4-dinitro-6-bromoanilina; fabricação de
  • 2,5-dicloroanilina [2,5-dicloro-1-aminobenzeno]; fabricação de
  • 2,6 -dir-ter-butil- p -cresol e seus sais; fabricação de
  • 2-(4-amino-2,5-dimetoxifenilsulfonil)-etilsulfato; fabricação de
  • 2-(4-amino-5-metoxi-2-metilfenilsulfonil)-etilsulfato; fabricação de
  • 2-amino-6-metoxibenzotiazol; fabricação de
  • 2-aminoantraquinona; fabricação de
  • 2-cloro -n- metilacetoacetamida; fabricação de
  • 2-cloro-4-nitroanilina; fabricação de
  • 2-cloro-etan-1-0l [etileno cloridrina]; fabricação de
  • 2-etil-2 (hidroximetil) propano -1,3-diol (trimetilolpropano); fabricação de
  • 2-metil - 2,4 - pentanodiol (hexilenoglicol); fabricação de
  • 2-metoxi-5-metilanilina [p-cresidina]; fabricação de
  • 2-metoxi-5-metilanilina [p-nitroortosina]; fabricação de
  • 3,3-diclorobenzidina e seus sais; fabricação de
  • 3-4 dicloroanilina; fabricação de
  • 3-amino-4-metoxibenzanilida [anis base]; fabricação de
  • 3-amino-5-metil isoxazol; fabricação de
  • 3-di-(beta-acetoxietil)-amino-4-metoxiacetanilida; fabricação de
  • 3-dietilaminofenol; fabricação de
  • 3-fenoxibenzaldeido; fabricação de
  • 3-hidroxi-n-(2-etoxifenil)-2-naftalenocarboxiamida; fabricação de
  • 3-hidroxi-n-fenil-2-naftalenocarboxiamida; fabricação de
  • 3-hidroxietilsulfonilanilina; fabricação de
  • 4,4-diamino-3,3-dimetilfenil e seus sais [0-tolidina]; fabricação de
  • 4-cloro-2-nitro-1-aminobenzeno [4-cloro-2-nitroanilina]; fabricação de
  • 4-metil-3-tiosemicarbazida; fabricação de
  • 4-metilpentan-2 -ona (metilisobutilcetona); fabricação de
  • 4-nitro-2-aminofenol e seus sais; fabricação de
  • 5-metil-3-carboxiamido isoxazol; fabricação de
  • Acetado de etilglicol; fabricação de
  • Acetanilida, [n-acetil-p-fenilenodiamina]; fabricação de
  • Acetato de amila; fabricação de
  • Acetato de aminas graxas naturais e ésteres graxos; fabricação de
  • Acetato de butila; fabricação de
  • Acetato de cálcio; fabricação de
  • Acetato de chumbo; fabricação de
  • Acetato de etila; fabricação de
  • Acetato de isobutila; fabricação de
  • Acetato de isopropila; fabricação de
  • Acetato de manganês; fabricação de
  • Acetato de n-butila; fabricação de
  • Acetato de sódio; fabricação de
  • Acetatos de éteres glicólicos; fabricação de
  • Acetoacetanilida-2,5-dimetoxi-4-cloroanilida; fabricação de
  • Acetoacetanilida; fabricação de
  • Acetofenona; fabricação de
  • Acetona não contendo outras funções oxigenadas; fabricação de
  • Ácido 1 -amino-8-naftol-3,6-dissulfonico e seus sais [ácido h]; fabricação de
  • Ácido 1 -naftilamina-6-sulfônico [ácido cleve 1.6]; fabricação de
  • Ácido 1-amino-4-bromoantraquinona-2-sulfônico e seus sais; fabricação de
  • Ácido 1-aminobenzeno-2-sulfônico [ácido ortanilico]; fabricação de
  • Ácido 1-naftilamina-5-sulfônico [ácido laurent]; fabricação de
  • Ácido 1-naftilamina-8-sulfônico [ácido peri] [ácido s]; fabricação de
  • Ácido 1-naftol-4-sulfônico [ácido neville-winther]; fabricação de
  • Ácido 1-naftol-5-sulfônico [ácido schaeffer]; fabricação de
  • Ácido 2 - etilhexanoico; fabricação de
  • Ácido 2,3-dihidroxiquinoxalina-6-carboxilico; fabricação de
  • Ácido 2,3-quinolinodicarboxilico; fabricação de
  • Ácido 2-cloro-5-nitrobenzenossulfonico; fabricação de
  • Ácido 2-cloro-5-toluidina-4-sulfônico [ácido clt]; fabricação de
  • Ácido 2-naftilamina-1,5-dissulfonico; fabricação de
  • Ácido 2-naftilamina-1-sulfônico [ácido tobias]; fabricação de
  • Ácido 2-naftilamina-4,8-dissulfonico e seus sais [ácido c]; fabricação de
  • Ácido 2-naftilamina-6,8-dissulfonico; fabricação de
  • Ácido 2-naftol-3,6-dissulfonico [ácido r]; fabricação de
  • Ácido 2-naftol-6,8-dissulfonico [ácido g]; fabricação de
  • Ácido 3-hidroxi-2-naftoico [ácido bon]; fabricação de
  • Ácido 4,4-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais; fabricação de
  • Ácido 4,4-diaminoestilbeno-2,2-dissulfonico; fabricação de
  • Ácido 4-amino-2-clorotolueno-5-sulfônico [ácido 2b]; fabricação de
  • Ácido 4-aminodifenilamino-2-sulfônico [ácido pados]; fabricação de
  • Ácido 4-cloro-3-hidroxi-2,5-dimetoxi-2-naftalanilida; fabricação de
  • Ácido 4-nitro-4 -aminodifenilamina-2-sulfônico; fabricação de
  • Ácido 4-nitrotolueno-2-sulfônico [ácido pnts]; fabricação de
  • Ácido 4-toluidina-3-sulfônico [ácido 4b]; fabricação de
  • Ácido 5,5-dihidroxi-7,7 -dissulfo-2,2 -dinaftilureia e seus sais; fabricação de
  • Ácido 6-aminopenicilamico; fabricação de
  • Ácido 6-nitro-1-diazo-2-naftol-4-sulfônico; fabricação de
  • Ácido 7-aminonaftaleno-1,3,6-trissulfonico (sais); fabricação de
  • Ácido acético; fabricação de
  • Ácido acrílico; fabricação de
  • Ácido algínico, seus sais e ésteres em forma primária; fabricação de
  • Ácido aminossulfonico [ácido sulfamico]; fabricação de
  • Ácido anilina-2,4-dissulfonico; fabricação de
  • Ácido anilina-2,5-dissulfonico; fabricação de
  • Ácido barbiturico; fabricação de
  • Ácido benzóico; fabricação de
  • Ácido colico, exceto farmoquimico; fabricação de
  • Ácido cresílico; fabricação de
  • Ácido dimérico; fabricação de
  • Ácido estearcio (ácido graxo monocarboxilico industrial); fabricação de
  • Ácido esteárico; fabricação de
  • Ácido fenilacetico; fabricação de
  • Ácido fórmico; fabricação de
  • Ácido fumarico e seus sais; fabricação de
  • Ácido iminodiacetico; fabricação de
  • Ácido isoftalico; fabricação de
  • Ácido isonicotinico; fabricação de
  • Ácido isooctilico; fabricação de
  • Ácido isopropílico; fabricação de
  • Ácido lactobionico; fabricação de
  • Ácido linear alquilbenzenossulfonico; fabricação de
  • Ácido metafenilenodiamina-4-sulfônico [ácido metaminico n]; fabricação de
  • Ácido metanilico [ácido 3-aminobenzenossulfonico]; fabricação de
  • Ácido n-fenil-1-naftilamino-8-sulfônico e seus sais; fabricação de
  • Ácido oléico (ácido graxo monocarboxilixo industrial); fabricação de
  • Ácido oxálico; fabricação de
  • Ácido p-sulfanilico; fabricação de
  • Ácido picramico e seus sais; fabricação de
  • Ácido pivalico; fabricação de
  • Ácido salicílico; fabricação de
  • Ácido sebáceo; fabricação de
  • Ácido sulfônico; fabricação de
  • Ácido tânico; fabricação de
  • Ácido tioglicolico; fabricação de
  • Ácido toluenossulfonico, xilenossulfonico; fabricação de
  • Ácido triclorofenoxiacetico; fabricação de
  • Ácidos aminonaftolsulfonicos e seus sais; fabricação de
  • Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas, n.e., e seus derivados; fabricação de
  • Ácidos colicos n.e.; fabricação de
  • Ácidos dinitroestilbenodissulfonicos; fabricação de
  • Ácidos graxos (gordos) dimerizados; fabricação de
  • Ácidos graxos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação, n.e.; fabricação de
  • Ácidos graxos; fabricação de
  • Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, não especificados; seus derivados; fabricação de
  • Ácidos monocarboxílicos cíclicos; seus derivados; fabricação de
  • Ácidos nucléicos, seus sais; outros compostos heterociclicos, n.e.; fabricação de
  • Ácidos policarboxilicos, n.e.; seus derivados; fabricação de
  • Ácidos valericos, seus sais e ésteres; fabricação de
  • Acrilamida; fabricação de
  • Acrilato de butila; fabricação de
  • Acrilato de etila; fabricação de
  • Acrilato de metila; fabricação de
  • Acrilato de octila; fabricação de
  • Adipato de diisobutila; fabricação de
  • Adipato de dioctila; fabricação de
  • Agentes de branqueio óptico; fabricação de
  • Albuminas (exceto ovalbumina); albuminatos e outros derivados das albuminas
  • Alcatrão de madeira; produção de
  • Álcoois acíclicos e seus derivados, n.e.; fabricação de
  • Álcoois cíclicos e seus derivados, n.e.; fabricação de
  • Álcoois graxos (gordos) industriais, n.e.; fabricação de
  • Álcoois terpenicos acíclicos (linalol, geraniol, etc); fabricação de
  • Álcool benzílico; fabricação de
  • Álcool esteárico (álcool graxo (gordos) industrial); fabricação de
  • Álcool furfurilico; fabricação de
  • Álcool isopropopilico (propan- 2 -ol); fabricação de
  • Álcool láurico (álcool graxo (gordos) industrial); fabricação de
  • Álcool polivinílico; fabricação de
  • Álcool propílico (propan-1-ol); fabricação de
  • Álcool sec-butílico ou álcool ter-butílico; fabricação de
  • Aldeído acético; fabricação de
  • Alvejantes ópticos; fabricação de
  • Amidas acíclicas, n.e.; seus derivados; fabricação de
  • Amidas cíclicas, n.e.; seus derivados; fabricação de
  • Aminas graxas, seus sais e ésteres; fabricação de
  • Aminoantraquinona; fabricação de
  • Aminoazobenzeno; fabricação de
  • Aminoazotolueno; fabricação de
  • Aminobenzoil-aminobenzol-3-beta-oxietilsulfona; fabricação de
  • Aminofenol; fabricação de
  • Anetol; fabricação de
  • Anidrido acético; fabricação de
  • Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos; fabricação de
  • Anisidinas e seus sais; fabricação de
  • Antraceno; fabricação de
  • Antraquinona; fabricação de
  • Aspartame; fabricação de
  • Azelato de dioctila; fabricação de
  • Azobenzeno; fabricação de
  • Azul de ftalociaminas; fabricação de
  • Azul ultramar; fabricação de
  • Benzaldeido; fabricação de
  • Benzantrona; fabricação de
  • Benzoil-metronidazol; fabricação de
  • Beta-metoxipropionitrila; fabricação de
  • Betanaftol e seus sais [2-hidroxinaftaleno); fabricação de
  • Breu da destilação da madeira; produção de
  • Breu e coque de breu, a partir do alcatrão de hulha
  • Bromoclorometano; fabricação de
  • Bromoformio; fabricação de
  • Butanona (metiletilcetona); fabricação de
  • Butilaminas e seus sais; fabricação de
  • Butilenoglicois e outros ésteres; fabricação de
  • Carbono (negros de carbono ou negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas); fabricação de
  • Carboximetilamido; fabricação de
  • Carboximetilcelulose; fabricação de
  • Carboxipolimetileno; fabricação de
  • Carvão ativado; fabricação de
  • Carvona; fabricação de
  • Celulose de línter; fabricação de
  • Cera artificial de polietileno; fabricação de
  • Ciclohexano (hexametileno); fabricação de
  • Ciclohexanona; fabricação de
  • Ciclopropano; fabricação de
  • Ciprofloxacinas; fabricação de
  • Citral; fabricação de
  • Citrato de cálcio; fabricação de
  • Citrato de dibutila; fabricação de
  • Citrato monossodico; fabricação de
  • Citronela (3,7 -dimetil 6-ocetanl); fabricação de
  • Cloral (tricloroacetaldeido); fabricação de
  • Cloreto cianurico [triclorotriazina]; fabricação de
  • Cloreto cuproso [monocloreto de cobre]; fabricação de
  • Cloreto de benzila; fabricação de
  • Cloreto de etila (cloroetano); fabricação de
  • Cloreto de metila (clorometano); fabricação de
  • Cloreto de tionila; fabricação de
  • Cloridrato de 3-aminofenilureia [meta-ureidoanilina]; fabricação de
  • Cloridrato de benzidina; fabricação de
  • Cloridrato de trimetilamina; fabricação de
  • Cloroacetilsulfonanilida; fabricação de
  • Clorobenzeno; fabricação de
  • Clorofenol; fabricação de
  • Clorofluorometanos; fabricação de
  • Clorofórmio (triclorometano); fabricação de
  • Cloronaftaleno; fabricação de
  • Clorotolueno; fabricação de
  • Coalhos; fabricação de
  • Colofonia; fabricação de
  • Colofônias e ácidos resínicos e seus derivados; essências e óleos de colofônias; gomas fundidas; fabricação de
  • Compostos aminados de funções oxigenadas, n.e.; fabricação de
  • Compostos de função aldeído, n.e.; fabricação de
  • Compostos de função cetona ou de função quinona, n.e.; fabricação de
  • Compostos de função nitrila, n.e.; fabricação de
  • Compostos heterocíclicos contendo um ciclo triazol; fabricação de
  • Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomos de oxigênio; fabricação de
  • Compostos heterociclicos, n.e.; fabricação de
  • Compostos orgânicos de mercúrio; fabricação de
  • Compostos organoinorgânicos, n.e.; fabricação de
  • Corantes a cuba; fabricação de
  • Corantes a tina; fabricação de
  • Corantes ácidos, mesmo metalizados; corantes mordentes e preparações a base desses corantes; fabricação de
  • Corantes azóicos; fabricação de
  • Corantes básicos (normais ou moderados); fabricação de
  • Corantes de origem vegetal; fabricação de
  • Corantes diretos (normais ou moderados); fabricação de
  • Corantes dispersos; fabricação de
  • Corantes mordentes; fabricação de
  • Corantes orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
  • Corantes orgânicos; fabricação de
  • Corantes para a industria têxtil; fabricação de
  • Corantes reagentes e suas preparações; fabricação de
  • Corantes reativos; fabricação de
  • Corantes solventes; fabricação de
  • Creosoto de madeira; produção de
  • Cresóis e seus sais; fabricação de
  • Cumarina; fabricação de
  • Cumeno; fabricação de
  • D-alfa feniglicina, cloreto cloridrato; fabricação de
  • D-glucitol (sorbitol) (polialcool); fabricação de
  • Decahidronaftaleno; fabricação de
  • Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos; fabricação de
  • Derivados do estienzeno utilizados como agentes de avivamento fluorescentes, de outros tipos; fabricação de
  • Derivados dos hidrocarbonetos; apenas nitrados ou apenas nitrosados; nitroalogenados, nitrossulfonados e outros; seus sais e ésteres; fabricação de
  • Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos; fabricação de
  • Derivados halogenados dos hidrocarbonetos, n.e.; fabricação de
  • Derivados halogenados ou derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, não especificados; fabricação de
  • Derivados nitralogenados, nitrossulfonados e outros, dos hidrocarbonetos; fabricação de
  • Derivados peralogenados, unicamente com flúor e cloro; fabricação de
  • Derivados químicos da celulose, não especificados; fabricação de
  • Derivados, apenas nitratos ou apenas nitrosados, dos hidrocarbonetos, seus sais e ésteres; fabricação de
  • Derivados, apenas sulfonados, dos hidrocarbonetos, seus sais e ésteres; fabricação de
  • Di e trietilenoglicois; fabricação de
  • Diacetato de nitrofurfural; fabricação de
  • Diacetona álcool; fabricação de
  • Diaminoantraquinonilbenzantrona; fabricação de
  • Dibenzantrona; fabricação de
  • Diclorobenzeno; fabricação de
  • Diclorodifluorometano; fabricação de
  • Diclorometano (cloreto de metileno); fabricação de
  • Dietilamina; fabricação de
  • Dietilciclohexano; fabricação de
  • Difenila (1,1 – bifenila); fabricação de
  • Difenilaminaalquilada; fabricação de
  • Diisopropilamina; fabricação de
  • Dimetil divinil acetileno; fabricação de
  • Dimetil hidrazina; fabricação de
  • Dimetilditiocarbamato de sódio; fabricação de
  • Dimetilformamida; fabricação de
  • Dimetilitiofosforamida; fabricação de
  • Dipropilenoglicol; fabricação de
  • Dodecilbenzeno; fabricação de
  • Enloplatina, dexormaplatina, iproplatina; iobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina; fabricação de
  • Enzimas; enzimas preparadas, n.e.; fabricação de
  • Essências de terenbitina, óleo de pinho ou outras essências terpênicas, da destilação ou de outros tratamentos de madeira; fabricação de
  • Essências terpenicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos da madeira; fabricação de
  • Essências, óleos e outros derivados de colofonias ou de ácidos resinicos; fabricação de
  • Estearatos; fabricação de
  • Estearina destilada
  • Estearina dupla pressão
  • Ester 1-aminobenzeno-4-beta-oxietilsulfona do ácido sulfúrico; fabricação de
  • Ester-2-nitrobenzilideno metílico; fabricação de
  • Ésteres de ácido adípico; fabricação de
  • Ésteres de bornila; fabricação de
  • Ésteres de butila do ácido acrílico; fabricação de
  • Ésteres de etila do ácido acrílico; fabricação de
  • Ésteres de metila do ácido acrílico; fabricação de
  • Ésteres de n-butila do ácido metacrilico; fabricação de
  • Ésteres do ácido metacrilico, n.e.; fabricação de
  • Ésteres do ácido ortoftalico, n.e.; fabricação de
  • Ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos, n.e., seus sais e derivados; fabricação de
  • Ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos, não especificados, seus sais; seus derivados; fabricação de
  • Etanal (acetaldeido); fabricação de
  • Etanolaminas; fabricação de
  • Éter dietílico (oxido de dietila); fabricação de
  • Éter etílico de butilenoglicol; fabricação de
  • Éter etílico do etilenoglicol; fabricação de
  • Éter hexílico do etilenoglicol; fabricação de
  • Éter isobutilico do etilenoglicol; fabricação de
  • Éter metílico; fabricação de
  • Éter sulfúrico; fabricação de
  • Éteres glicólicos; fabricação de
  • Éteres monoalquilicos do dietilenoglicol, n.e.; fabricação de
  • Éteres monoalquilicos do etilenoglicol, n.e.; fabricação de
  • Éteres monobutílicos dos etilenoglicois; fabricação de
  • Éteres monometilicos do etilenoglicol / dietilenoglicol; fabricação de
  • Éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais e semiacetais e seus derivados; fabricação de
  • Éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais, semiacetais ou seus derivados; fabricação de
  • Etil perhidrofenantreno; fabricação de
  • Etilaminas; fabricação de
  • Etilato de sódio; fabricação de
  • Etilenodiamina e seus sais; fabricação de
  • Extrato de quebracho; fabricação de
  • Extratos tanantes de origem vegetal; taninos; seus sais, ésteres e outros derivados; fabricação de
  • Extratos tanantes sintéticos; fabricação de
  • Fenóis; fenóis-álcoois e seus derivados; fabricação de
  • Fenolato de sódio; fabricação de
  • Ferrocianeto de sódio; fabricação de
  • Formiato de níquel; fabricação de
  • Formiato de sódio; fabricação de
  • Fosfato tricresilio; fabricação de
  • Ftalato de butila; fabricação de
  • Ftalato de butilbenzila (bbp); fabricação de
  • Ftalato de butilciclohexila; fabricação de
  • Ftalato de diamila; fabricação de
  • Ftalato de dibutila (dbp); fabricação de
  • Ftalato de dietila (dep); fabricação de
  • Ftalato de diisobutila (dibp); fabricação de
  • Ftalato de diisodecila (didp); fabricação de
  • Ftalato de dimetila (dmp); fabricação de
  • Ftalato de dioctila (dop); fabricação de
  • Ftalocianina de cobre crua; fabricação de
  • Furfural; fabricação de
  • Gelatinas e derivados; fabricação de
  • Geraniol; fabricação de
  • Glicerofosfato; fabricação de
  • Glicina e seus sais; fabricação de
  • Glicosídeos e derivados; fabricação de
  • Hexacloreto de benzeno; fabricação de
  • Hexacloroetano; fabricação de
  • Hidantoina e seus derivados; outros compostos cuja estrutura contem um ciclo iidazol, n.e.; fabricação de
  • Hidroperoxido de cumeno; fabricação de
  • Hidroquinona; fabricação de
  • Hidroxietilcelulose; fabricação de
  • Intermediários de síntese; fabricação de
  • Intermediários para detergentes e tensoativos; fabricação de
  • Intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral; fabricação de
  • Isocianato de 3,4 - diclorofenila; fabricação de
  • Isoparafina; fabricação de
  • Isopropanol; fabricação de
  • Lacas corantes; preparações a base de lacas corantes; fabricação de
  • Lactamas, n.e.; fabricação de
  • Lactonas, não especificados; compostos heterocíclicos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não), não condensado, não especificados; hidantoína e seus derivados; fabricação de
  • Limoneno; fabricação de
  • Linear alquilbenzeno (lab); fabricação de
  • Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose; fabricação de
  • M-aminofenol; fabricação de
  • M-fenilenodiamina e seus sais; fabricação de
  • M-nitro-p-toluidina e seus sais; fabricação de
  • M-toluilenodiamina e seus sais; fabricação de
  • Masterbatch; fabricação de
  • Matérias corantes de origem vegetal ou animal e preparações; fabricação de
  • Matérias corantes orgânicas sintéticas, não especificados, inclusive corantes azóicos; fabricação de
  • Menadiona; fabricação de
  • Mentol; fabricação de
  • Metanol a partir de biomassa; produção de
  • Metanol através da captura de dióxido de carbono combinado com hidrogênio obtido por eletrólise da água e energia renovável; produção de
  • Metatiazanona; fabricação de
  • Metil carbonato; fabricação de
  • Metil salicilato; fabricação de
  • Metil-etil-cetona; fabricação de
  • Metilamina; fabricação de
  • Metilato de sódio; fabricação de
  • Metilisobutilcetona; fabricação de
  • Metiloxirano (oxido de propileno); fabricação de
  • Metoxi-4-acetamino benzoato de metila; fabricação de
  • Metoxi-4-acetamino-5-clorobenzoato de metila; fabricação de
  • Mistura de álcoois primários alifáticos; fabricação de
  • Misturas de agentes orgânicos de superfície, n.e.; fabricação de
  • Misturas de alquibenzenos; fabricação de
  • Misturas de alquinaftalenos; fabricação de
  • Monoálcoois,fabricação de
  • Monoaminas e poliaminas acíclicas, ciclanicas, ciclenicas ou cicloterpenicas, n.e.; fabricação de
  • Monoaminas e poliaminas, n.e.; fabricação de
  • Monoetilamina e seus sais; fabricação de
  • Monoetilenoglicol; fabricação de
  • Monoisopropilamina; fabricação de
  • Morfolina; fabricação de
  • N, n-dietilanilina [n, n-dietil-1-aminobenzeno]; fabricação de
  • N, n-dimetilanilina e seus sais; fabricação de
  • N-acetil sulfametoxazol; fabricação de
  • N-acetoacetil-m-xilidina; fabricação de
  • N-dipropilamina; fabricação de
  • N-etil-n-(2 -hidroxietil)-aminobenzeno; fabricação de
  • N-etil-o-toluidina; fabricação de
  • Naftol; fabricação de
  • Negro-de-fumo; fabricação de
  • Negros de carbono de outros tipos; fabricação de
  • Nitrobenzeno; fabricação de
  • Nitrocelulose; fabricação de
  • Noneno; fabricação de
  • O-aminoazotolueno; fabricação de
  • O-ftalodinitrila; fabricação de
  • O-toluil-m-aminofenol; fabricação de
  • Octifenol, nonilfenol, seus isômeros e sais; fabricação de
  • Oleina; fabricação de
  • Óleo de alcatrão de madeira; produção de
  • Óleo de antraceno; fabricação de
  • Óleo de creosoto; fabricação de
  • Óleo de hortelã beneficiado (mentol); fabricação de
  • Óleo de pinho; fabricação de
  • Óleos e produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais; (benzóis, naftaleno, creosoto, toluóis, xilóis); fabricação de
  • Ortoftalatos de dibutila; fabricação de
  • Ortoftalatos de dinonila ou de didecila; fabricação de
  • Ortoftalatos de dioctila; fabricação de
  • Oxalato de dietila; fabricação de
  • Oxido de eteno; fabricação de
  • Oxido de mesitila; fabricação de
  • Oxido de propeno; fabricação de
  • Oxirano (oxido de etileno); fabricação de
  • P-aminoacetanilida [4-acetamino-1-aminobenzeno]; fabricação de
  • P-clorotolueno; fabricação de
  • P-nitroanilina [4-nitroalinila]; fabricação de
  • Para-amino fenol; fabricação de
  • Pentaclorofenato de sódio; fabricação de
  • Piche; fabricação de
  • Pigmentos luminoforos orgânicos; fabricação de
  • Pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
  • Pigmentos orgânicos; fabricação de
  • Piperonal; fabricação de
  • Piridina, seus sais; fabricação de
  • Plastificantes polímeros; fabricação de
  • Plastificantes; fabricação de
  • Polietilenoglicois; fabricação de
  • Poliisobutenos; fabricação de
  • Politetrametilenoterglicol em formas primarias; fabricação de
  • Produtos da destilação do alcatrão de hulha (benzóis, toluois, xilois, naftaleno); produção de
  • Produtos orgânicos sintéticos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes; fabricação de
  • Produtos orgânicos, não especificados; fabricação de
  • Produtos tanantes orgânicos sintéticos; fabricação de
  • Propilaminas; fabricação de
  • Propilenoglicois; fabricação de
  • Propilparabeno; fabricação de
  • Quinizarina, [1,4-dihidroxiantraquinona]; fabricação de
  • Quinonas; fabricação de
  • Resorcinol e seus sais (1,3-dihidroxibenzeno); fabricação de
  • Rosoxacina e outros compostos que contenham uma estrutura de ciclos quinoleina ou isoquinoleina; fabricação de
  • Sacarina; fabricação de
  • Sais de dietilamina, n.e.; fabricação de
  • Sais de piridina; fabricação de
  • Sais de sódio do ácido benzóico; fabricação de
  • Sais de sódio do ácido fórmico; fabricação de
  • Sebacatos; fabricação de
  • Soluções ou emulsões de produtos tensoativos; fabricação de
  • Solventes orgânicos; fabricação de
  • Sorbitol; fabricação de
  • Sulfacloro; fabricação de
  • Sulfato de dietila; fabricação de
  • Sulfato de dimetila; fabricação de
  • Tall oil, mesmo refinado; fabricação de
  • Tanantes sintéticos orgânicos; fabricação de
  • Terebintina; fabricação de
  • Terpina; fabricação de
  • Terpineol em bruto; fabricação de
  • Tetracloreto de carbono; fabricação de
  • Tetracloroetileno (percloroetileno); fabricação de
  • Tetramero de propeno; fabricação de
  • Tiazolidina, cloridrato; fabricação de
  • Tiocompostos orgânicos, n.e.; fabricação de
  • Triacetina; fabricação de
  • Tribromometano; fabricação de
  • Tricloroetano; fabricação de
  • Tricloroetileno; fabricação de
  • Trietilamina; fabricação de
  • Trimelitatos; fabricação de
  • Trimetil tritiofosfito; fabricação de
  • Trimetilolpropano; fabricação de
  • Trimetoxibenzaldeido; fabricação de
  • Xilidina; fabricação de

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  1. 1.São Paulo/SP30 (0 novas em 12 meses)
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Descrição oficial da CNAE (IBGE e Receita Federal). Empresas contadas pela atividade principal de cada estabelecimento no cadastro público de CNPJ, base de 10/2026.